URGENTE: CARTA DO POVO TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA (BAHIA) DENUNCIA AÇÃO DO EX-JUIZ E ATUAL MINISTRO DA JUSTIÇA (SERGIO MORO) QUE VIOLOU ATÉ O JUDICIÁRIO

MAIS UMA ATENTADO CONTRA O DIREITO SAGRADO AO TERRITÓRIO ORIGINÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS: REPÚDIAMOS O RETORNO À FUNAI DE 17 PROCESSOS DE TERRAS INDÍGENAS QUE AGUARDAVAM PORTARIAS DEMARCATÓRIAS E DECRETOS DE HOMOLOGAÇÕES, INCLUINDO O DO POVO TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA !

PELA IMEDIATA DEMARCAÇÃO DE TODOS OS TERRITÓRIOS INDÍGENAS!

 

Por: Casé Angatu*

 

A “Carta de Denúncia do Povo Indígena Tupinambá de Olivença Contra o Ex-Juiz Ministro da Justiça (Sergio Moro) que  Violou até o Judiciário” transcrita abaixo e linkada aqui é uma denúncia do Povo Tupinambá de Olivença (Ilhéus/Bahia) contra mais uma ação autoritária do atual Governo Federal e seu Ministro da Justiça e Segurança Púbica, Sergio Moro, que mandou retornar à  Fundação Nacional do Índio (FUNAI) 17 Processos de Terras Indígenas que aguardavam Portarias Demarcatórias e Decretos de Homologações (veja abaixo e linkada).

 

No dia 30/12/2019 o Ministro Moro, sob o oficio de nº 2740/2019/SE/MJ, recorrendo à um parecer ilegal do presidente golpista Michel Temer, vez está ação de devolução emperrando processos que já duram mais de uma década como é o caso do Povo Tupinambá.

 

O Reconhecimento Étnico dos Tupinambá de Olivença feito pela FUNAI ocorreu em 2002 e o Relatório Circunstanciado de Delimitação da sua Terra Indígena também feito por aquele órgão foi publicado no Diário Oficial da União em 20/04/2009, reconhecendo a extensão territorial de aproximadamente 47.360 hectares (entre os municípios Ilhéus, Buerarema e Una)

 

Desde então todos os percursos jurídicos foram percorridos, inclusive enfrentando os laudos dos contrários a demarcação. Em 2016, após julgamento realizado no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a demarcação foi aprovada por unanimidade solicitando-se urgência para a publicação da Portaria Declaratória de Demarcação. Porém, propositalmente isto não ocorreu e atual devolução do Processo Demarcatório desobedece mesmo o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2016.

 

Do mesmo modo, a devolução de todos os 17 Processos Demarcatórios e de Homologações viola a Constituição de 1988 que apresentou um prazo de cinco anos após sua aprovação para a homologação de toda as Terras Indígenas brasileiras.

 

Fere também a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da qual o Brasil é consignatário. Pela Convenção 169 é necessário consulta prévia aos Povos Originários em relação às medidas que envolvam suas vidas e territórios e isto não foi feito.

 

Além disso, o ofício de retorno dos Processos comete outra ilegalidade porque fere novamente a Constituição ao indicar que os mesmos “devem ser revistos pela FUNAI”, utilizando o “marco temporal” – algo não previsto constitucionalmente nos Artigos 231 e 232 que tratam dos Povos Originários. Este hediondo “marco temporal” diz: “os indígenas que não estavam em suas terras em outubro de 1988 (data da Constituição) ou que não lutaram juridicamente por ela não teriam mais direito algum sobre as terras, ainda que sobre elas existam pareceres antropológicos demonstrando que pertenceram a seus antepassados” (In: Folha de São Paulo, 18/01/2020).

 

Sobre o marco temporal cabe a seguinte consideração, entre outras possíveis: para nós indígenas o marco temporal é 1500 quando ocorreram as invasões europeias. De lá pra cá as violências, roubos, saques, perseguição, expulsões, mortes, genocídios e etnocídios fizeram com muitos Parentes morressem ou se calassem, mas continuassem (re)existindo e resistindo. Como falou Cacique Xicão Xukuru: “Massacrados sim … exterminados não”.

 

O silêncio forçado de muitos indígenas nunca significou que não estavam em suas terras, mas que resistiram e (re)existiram de diferentes formas, inclusive saindo e retornado aos seus territórios. Portanto, falar em marco temporal para demarcar terras da forma que eles querem é argumento para novamente roubar Terras Indígenas.

 

Claro que está ação do Ministro da Justiça e Segurança Pública aumentará a insegurança e violência nas 17 Terras Indígenas citadas. No caso Tupinambá (mais de 5.000 indígenas): 80% do Território já está auto demarcado, com Aldeias, Comunidades consolidadas por anos, possuindo 04 Escolas Indígenas.

 

Afirmamos isto porque o próprio presidente disse em sua primeira entrevista depois de eleito à Rede Bandeirante (05/11/2018): “no que depender de mim, não tem mais demarcação de terra indígena”. Soma-se a isto o fato de que a FUNAI está sucateada e atua atendendo aos interesses contrários às Demarcações.

 

ESTA DECISÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBICA SERGIO MORO JÁ É EM SI UM ATO DE VIOLÊNCIA CONTRA OS 17 POVOS INDÍGENAS QUE TIVERAM SEUS PROCESSOS DEVOLVIDOS.

Mas infelizmente isto não é uma surpresa. Quando em maio/2019 muitos assinalavam que seria uma vitória a FUNAI e o Processo Demarcatório sair do Ministério da Agricultura para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, questionávamos: “nossa luta será mesmo reivindicar para que a demarcação volte pra FUNAI e a FUNAI para o Ministério da Justiça de Moro? Pouca diferença faz porque trata-se de um governo desejando liberar as terras indígenas para exploração do agronegócio, pecuária, extração de madeira, das riquezas minerais, energéticas, biosfera, flora e fauna. Para tal justificam suas ações através dos discursos de que ‘o desenvolvimento integra o Índio à sociedade nacional e faz com que sua vida melhore.’”

 

Reitero o que escrevi em maio/2019: “precisamos fazer oposição sistemática e denunciarmos os projetos e ações do governo fascista e miliciano contra os Povos Originários, Natureza Encantada, Quilombolas, Pobres, Trabalhadores, Mulheres Livres, Povo Preso, LGBTQIA+, Povos da Terra e os que Lutam Por Direitos”.

 

OBS: COMO ESTAREI EM SÃO PAULO EM FEVEREIRO GOSTARIA DE CONCLAMAR UM ATO RITUAL NO DIA 16/02/2020-SÁBADO (LOCAL A DEFINIR) CONTRA O RETORNO DOS PROCESSOS DEMARCATÓRIOS DAS TERRAS INDÍGENAS, REPÚDIO AO MINISTRO SERGIO MORO, AO GOVERNO FASCISITA E MILICIANO DE BOLSONARO E PELA IMEDIATA DEMARCAÇÃO DE TODAS TERRAS INDÍGENAS!

 

Veja quais são os  17 processos devolvidos à Funai em 2019.

Terras que aguardavam portaria declaratória:

– Vista Alegre (AM)

– Tuwa Apekuokawera (PA)

– Sambaqui (PR)

– Marú (PA)

– Pindory/Araçá-Mirim (SP)

– Guaviraty (SP)

– Kanela Memortumré (MA)

– Cobra Grande (PA)

– Barra Velha do Monte Pascoal (BA)

– Tupinambá de Olivença (BA)

– Wassú-Cocal (AL)

– Paukalirajausu (MT)

Terras que aguardavam decreto de homologação:

– Toldo Imbu (SC)

– Rio Gregório (AC)

– Cacique Fontoura (MT)

– Xukuru-Kariri (AL)

– Arara do Rio Amônia (AC)

 

NÃO AO RETORNO À FUNAI DE 17 PROCESSOS DE TERRAS INDÍGENAS QUE AGUARDAVAM PORTARIAS DEMARCATÓRIAS E DECRETOS DE HOMOLOGAÇÕES !

 

DEMARCAÇÃO JÁ!

 

AUTONOMIA E ALTERIDADE AOS POVOS INDÍGENAS!

 

SE MEXEREM COM NOSSOS DIREITOS

SEREMOS O QUE JÁ SOMOS À MAIS DE 500 ANOS

RESISTÊNCIA (RE)EXISTÊNCIA!

 

AIÊNTÊN!!!

AWÊRÊ!!!

 

 

CARTA DE DENÚNCIA DO POVO INDÍGENA TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA CONTRA O EX-JUIZ MINISTRO DA JUSTIÇA (SERGIO MORO), QUE  VIOLOU ATÉ O JUDICIÁRIO

 

Nós, Caciques da nação indígena Tupinambá de Olivença localizados nos municípios de Ilhéus, Una, Buerarema e São José da Vitória, no sul do Estado da Bahia, vimos através desta carta, DENUNCIAR a toda a sociedade brasileira e as autoridades nacionais e internacionais sobre a violação de todos os direitos constitucionais dos povos indígenas, ?praticado pelo ex-juiz e atual Ministro da Justiça (Sérgio Moro). Nessa violação está o direito à vida e a demarcação do nosso Território Indígena Tupinambá de Olivença, o ministro decretou o fim da existência do nosso povo, que no dia 30 de dezembro de 2019, sob o oficio de nº 2740/2019/SE/MJ, numa atitude arbitrária, mandou de volta para a FUNAI o relatório circunstanciado de demarcação do nosso território para adequar ao Marco Temporal. O mesmo relatório já foi inúmeras vezes julgado pelo judiciário brasileiro em favor da demarcação imediata do nosso Território. Em 2016, o relatório foi julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que por unanimidade 10×0 julgou em favor da demarcação e enviado por Telegrama eletrônico em caráter de urgência ao Ministério da Justiça para que o ministro assinasse a portaria declaratória de demarcação. Não há nenhum impedimento jurídico que impeça a demarcação imediata. Repudiamos, essa atitude do ex-juiz ministro Sergio Moro que vai de contra a decisão da segunda maior instância do judiciário brasileiro. Nós índios Tupinambá sempre existimos dentro deste Território desde a antiguidade, o qual nunca abandonamos, é um território tradicionalmente ocupado e auto demarcado por nós, onde enfrentamos todas as guerras e todo os tipos de humilhações, depois de termos que provar mais de mil vezes judicialmente para um ex-juiz recuar das decisões, violar e não admitir nossos direitos constitucionais, essa é nossa indignação maior. Ele decretou o fim da nação mais antiga deste país, pois seu desejo é nos extinguir, mas, para isso, ele terá que matar toda nação Tupinambá, porque ninguém pode expulsar o Tupinambá de seu território, os fazendeiros vieram de fora, nós não, resistimos cada golpe desde a invasão desse país, por isso continuamos existindo.

 

Alto lá! Esta terra tem dono!! Esse Território é da nação Tupinambá!!!
Não seremos extintos!!!

 

PELA DEMARCAÇÃO IMEDIATA DO NOSSO TERRITÓRIO TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA

 

Olivença, 26 de janeiro de 2020.